Artigo 2º do Decreto nº 87.667 de 5 de Outubro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO GRANDE PICOS LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Picos, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.