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Artigo 2º do Decreto nº 87.664 de 5 de Outubro de 1982

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE MIRASSOL D'OESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mirassol do Oeste, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.664 /1982