Artigo 3º do Decreto nº 8.766 de 11 de Maio de 2016
Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.