JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.766 de 11 de Maio de 2016

Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.766 /2016