Artigo 1º do Decreto nº 8.766 de 11 de Maio de 2016
Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgada a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994, anexa a este Decreto.