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    Decreto 87.649 de 12 de Outubro de 1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 87.457, de 16 de agosto de 1982, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


    Capítulo


    JOÃO FIGUEIREDO Danilo Venturini

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1982