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Artigo 4º do Decreto nº 87.648 de 24 de Setembro de 1982

Revogado a partir de 9.6.1998 pelo Decreto nº 2.596, de 1996 Aprova o Regulamento para o Tráfego Marítimo.

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Art. 4º

A partir da data de entrada em vigor do regulamento de que trata o artigo 1º, ficam revogados os Decretos nºs 5.798 de 11 de junho de 1940 , 6.225 de 04 de setembro de 1940, 19.812 de 15 de outubro de 1945, 20.162 de 07 de dezembro de 1945, 20.269 de 26 de dezembro de 1945, 26.216 de 17 de janeiro de 1949, 26.239 de 26 de janeiro de 1949, 27.693 de 11 de janeiro de 1950, 31.201 de 28 de julho de 1952, 33.611 de 20 de agosto de 1953, 33.711 de 01 de setembro de 1953, 34.501 de 09 de novembro de 1953, 39.563 de 12 de julho de 1956, 41.945 de 31 de julho de 1957, 42.040 de 14 de agosto de 1957, 42.142 de 21 de agosto de 1957, 44.297 de 07 de agosto de 1958, 47.674 de 20 de janeiro de 1960, 50.114 de 26 de janeiro de 1961 , 50.330 de 10 de março de 1961, 2.080 de 17 de janeiro de 1963, 52.108-A de 11 de junho de 1963, 53.314 de 16 de dezembro de 1963, 60.313 de 07 de março de 1967, 62.179 de 25 de janeiro de 1968, 64.015 de 22 de janeiro de 1969, 64.548 de 20 de maio de 1969, 74.105 de 24 de maio de 1974 , 76.401 de 08 de outubro de 1975 , 80.179 de 17 de agosto de 1977 e demais disposições em contrário. BRASÍLIA, DF., em 24 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

Art. 4º do Decreto 87.648 /1982