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Artigo 2º do Decreto nº 87.648 de 24 de Setembro de 1982

Revogado a partir de 9.6.1998 pelo Decreto nº 2.596, de 1996 Aprova o Regulamento para o Tráfego Marítimo.

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Art. 2º

O Regulamento de que trata o artigo anterior entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 87.648 /1982