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Artigo 3º do Decreto nº 8.763 de 10 de Maio de 2016

Define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

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Art. 3º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.763 /2016