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Artigo 2º do Decreto nº 8.763 de 10 de Maio de 2016

Define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

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Art. 2º

º O Conselho de Administração será composto por até oito membros.

Art. 2º do Decreto 8.763 /2016