Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.618 de 21 de Setembro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO PANORAMA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mandirituba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO PANORAMA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mandirituba, Estado do Paraná.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.