Artigo 2º do Decreto nº 87.617 de 21 de Setembro de 1982
Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002
Acessar conteúdo completoEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.