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Artigo 1º do Decreto nº 87.617 de 21 de Setembro de 1982

Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO CULTURA MIRACEMA DO NORTE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Miracema do Norte, Estado de Goiás.

Parágrafo único

O contrato de corrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 87.617 /1982