Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.615 de 21 de Setembro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Colinas de Goiás, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO SIQUEIRA CAMPOS LTDA., nos termos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Colinas de Goiás, Estado do Goiás.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.