Artigo 2º do Decreto nº 87.614 de 21 de Setembro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO MARAJÓ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Breves, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.