Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.614 de 21 de Setembro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO MARAJÓ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Breves, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO MARAJÓ LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Breves, Estado do Pará.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a conta da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.