Artigo 4º do Decreto nº 87.600 de 21 de Setembro de 1982
Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Ribeirão da Onça, denominado Cachoeira da Onça, no Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.