Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.600 de 21 de Setembro de 1982
Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Ribeirão da Onça, denominado Cachoeira da Onça, no Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único
A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.