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Artigo 2º do Decreto nº 87.600 de 21 de Setembro de 1982

Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Ribeirão da Onça, denominado Cachoeira da Onça, no Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

. A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 2º do Decreto 87.600 /1982