Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.600 de 21 de Setembro de 1982
Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Ribeirão da Onça, denominado Cachoeira da Onça, no Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É outorgado à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Ribeirão da Onça, denominado Cachoeira da Onça, situado no Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.