Artigo 6º do Decreto nº 8.760 de 13 de Fevereiro de 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Avelino de Moraes Sarmento e Edison de Moraes Sarmento a pesquisar mica, hematita, limonita e associados no município de Guaraní do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.