Artigo 5º do Decreto nº 8.760 de 13 de Fevereiro de 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Avelino de Moraes Sarmento e Edison de Moraes Sarmento a pesquisar mica, hematita, limonita e associados no município de Guaraní do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.