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Artigo 1º do Decreto nº 8.760 de 13 de Fevereiro de 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Avelino de Moraes Sarmento e Edison de Moraes Sarmento a pesquisar mica, hematita, limonita e associados no município de Guaraní do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Avelino de Moraes Sarmento e Edison de Moraes Sarmento a pesquisar mica, hematita, limonita e associados numa área de onze hectares o vinte e cinco ares (11,25 Ha), situada na Fazenda São Mathias, distrito e município de Guaraní da Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cem metros (100 m), na direção dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30' SW) da confluência dos córregos Serrote e São Mathias e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: sessenta e nove graus sudeste (69º SE) e trezentos metros (300 m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30' SW) e trezentos e setenta e cinco metros (375 m). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.760 /1942