Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 876 de 19 de Julho de 1993
Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - Série I - NTN-I, para fins de equalização das taxas de juros de operações de financiamento a exportações de bens e serviços brasileiros, amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A emissão da NTN-I será realizada após a comprovação pela instituição beneficiária da equalização ou por seu representante legal:
I
nas operações com recursos em moeda estrangeira: do embarque das mercadorias, bem como da liquidação dos contratos de câmbio relativos à totalidade do valor da exportação, na modalidade incoterms negociada;
II
nos financiamentos concedidos com recursos em moeda nacional: do embarque das mercadorias, do crédito em conta bancária titulada pelo exportador dos valores em moeda nacional correspondentes ao montante financiado, bem como da liquidação dos contratos de câmbio de exportação relativos à parcela não financiada .