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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto nº 876 de 19 de Julho de 1993

Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - Série I - NTN-I, para fins de equalização das taxas de juros de operações de financiamento a exportações de bens e serviços brasileiros, amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

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Art. 1º

Será emitida Nota do Tesouro Nacional - Série I - NTN-I, a ser utilizada no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos a exportação de bens e serviços brasileiros, amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

Parágrafo único

A NTN-I terá as seguintes características:

a

Prazo: até 25 anos;

b

valor nacional: múltiplo de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros);

c

forma de colocação: ao par;

d

modalidade: nominativa e inalienável;

e

atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Serão consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e vencimento do título;

f

resgate do principal: na mesma data de vencimento da correspondente parcela de juros do financiamento à exportação .