Artigo 6º do Decreto nº 87.591 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado de Pernambuco, a Reserva Biológica de Serra Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica.