Artigo 5º do Decreto nº 87.591 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado de Pernambuco, a Reserva Biológica de Serra Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Reserva Biológica de Serra Negra fica sujeita ao regime especial do código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção à Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.