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Artigo 2º do Decreto nº 87.591 de de 20 de Setembro de 1982

Cria, no Estado de Pernambuco, a Reserva Biológica de Serra Negra.

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Art. 2º

A Reserva Biológica de Serra Negra, com uma superfície de 1.100 ha (hum mil e cem hectares) está localizada entre as coordenadas geográficas de 08º38'00" e 08º35'00" Latitude Sul e de 38º02'00" e 38º04'00" Longitude W.Gr. e tem os seguintes limites: a linha limítrofe que a divide da propriedade de Joaquim de Alencar Jardim, se inicia no marco 1; desse ponto, segue no rumo noroeste em linha reta, com uma distância de 2.549,50 metros, até atingir o marco 12; desse ponto, segue no rumo sudoeste e com uma distância de 1.100 metros, até atingir o marco 3; desse ponto, segue no rumo sul, com uma distância de 540 metros, até atingir o marco 4; desse ponto, segue no rumo sudeste com uma distância de 2.599 metros, até atingir o marco 6; desse ponto, segue no rumo leste com uma distância de 1.706,25 metros, até atingir o marco 7; desse ponto, segue no rumo geral nordeste com uma distância aproximada de 3.313 metros, até atingir o marco 9; desse ponto, segue no rumo geral noroeste com uma distância de 668,93 metros, até atingir o marco 10; desse ponto, segue no rumo geral noroeste, com uma distância de 486,45 metros, até atingir o marco 11; desse ponto, segue no rumo geral oeste com uma distância de 3.529,17 metros, até atingir o marco 1 do início desta descrição.