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Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 66.300.946,00, em favor do Ministério da Educação, da Saúde e da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Fundação Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Cultura, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1999