Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 66.300.946,00, em favor do Ministério da Educação, da Saúde e da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto deste no artigo anterior decorrerão de:
I
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998, sendo R$649.455,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) do Fundo Nacional de Cultura e R$50.859.639,00 (cinquenta milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
II
variação cambial de operação de crédito externa em bens e/ou serviços, no valor de R$2.542.938,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais);
III
ingresso de recursos de operação de crédito externa em moeda, no valor de R$7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais); e
IV
ingresso de recursos de operação de crédito externa e/ou serviços, no valor de R$4.948.914,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, novecentos e quatorze reais).