Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 66.300.946,00, em favor do Ministério da Educação, da Saúde e da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 66.300.946,00 (sessenta e seis milhões, trezentos mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.