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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 8.759 de 10 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

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Art. 9º

A revisão do Plano consiste na atualização de Programas com vistas a proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas e, nos termos do art. 15 da Lei nº 13.249, de 2016 , poderá ser realizada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por ato próprio e a qualquer tempo: (Redação dada pelo Decreto nº 9.583, de 2018)

I

para compatibilização com as leis orçamentárias anuais e as leis de crédito adicional, podendo:

a

alterar o Valor Global dos Programas;

b

adequar as vinculações entre as ações orçamentárias e os Objetivos; e

c

revisar ou atualizar as Metas.

II

para alteração das Metas qualitativas; (Redação dada pelo Decreto nº 9.583, de 2018)

III

para inclusão, exclusão ou alteração dos seguintes atributos:

a

Indicador;

b

Órgão Responsável por Objetivo e Meta;

c

Iniciativa; e

d

Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.583, de 2018)

IV

alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos. (Incluído pelo Decreto nº 9.583, de 2018)

Parágrafo único

A revisão de que trata o caput será informada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicada no portal eletrônico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 9.583, de 2018)

Art. 9º, III do Decreto 8.759 /2016