Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 8.759 de 10 de Maio de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 9.583, de 2018)
I
atuar em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal para o alcance dos Objetivos e Metas declarados no Plano;
II
manter sistema de informações para apoiar a gestão do PPA 2016-2019;
III
definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização do monitoramento e da avaliação do PPA 2016-2019; e
IV
definir as atribuições dos responsáveis pelo fornecimento de informações sobre a implementação do PPA 2016-2019.