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Artigo 6º do Decreto nº 8.759 de 10 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

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Art. 6º

O Poder Executivo federal encaminhará o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2016-2019 ao Congresso Nacional, nos termos do inciso II do caput do art. 13 da Lei nº 13.249, de 2016 , até o dia 31 de maio do ano subsequente ao avaliado, e adotará as providências necessárias para a sua ampla divulgação.

Parágrafo único

Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado comporão o relatório anual de avaliação com a discriminação da sua execução financeira.

Art. 6º do Decreto 8.759 /2016