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Artigo 2º do Decreto nº 8.759 de 10 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

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Art. 2º

Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo federal, coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2016-2019, e disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico para a sua gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 9.583, de 2018)

Art. 2º do Decreto 8.759 /2016