Artigo 4º do Decreto nº 87.588 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Sooretama, com os limites que específica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a administração da Reserva Biológica criada por este Decreto.