Artigo 3º do Decreto nº 87.588 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Sooretama, com os limites que específica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente, são proibidas, dentro do perímetro que compõe a Reserva Biológica de Sooretama, quaisquer atividades de utilização, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécimes da flora e fauna, silvestre e domésticas, bem como aquelas que, a qualquer título pretendidas, implicarem em modificações do meio ambiente.