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Artigo 2º do Decreto nº 87.588 de de 20 de Setembro de 1982

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Sooretama, com os limites que específica e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Biológica de Sooretama, com a superfície de 24.000 ha, compreende terras situadas dentro do seguinte perímetro: Plotada no Sistema U.T.M. da Projeção Conforme de Gauss, situando-se no fuso cujo meridiano central é 39º00' W.Gr. A Reserva inicia na margem direita do Rio Barra Seca com as coordenadas: N=7909360m e E=372200m; daí, desce o Rio Barra Seca pela sua margem direita até atingir o ponto de coordenadas: N=7894700m e F=400150m, na Lagoa do Macuco; deste ponto, segue com uma linha reta de 955m, rumo nordeste, até as coordenadas: N=7895350m e E=400850m; daí, outra linha reta, de 1308m no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas: E=401750m e N=7834400m; deste ponto, segue uma linha reta, de 141m com o rumo sudoeste, até as coordenadas: E=401650m, e N=7834400m; deste ponto, segue uma linha reta, de 141m com rumo sudeste, até as coordenadas: E=401650m e N=7894300m; deste, com 234m em linha reta com o rumo sudeste, até as coordenadas N=7894120m e E=401800m; deste ponto, com 1763m em uma linha reta, até atingir as coordenadas: N=7893900m e E=403550m, na margem direita do Córrego Palmito; deste ponto, com uma linha reta de 2680m, até o ponto de coordenadas: N=7891300m e E=404200m; seguindo, com uma linha reta de 353m, até atingir o ponto de coordenadas: E=403850m e N=7891250m; partindo deste, com uma linha reta de 165m, até atingir as coordenadas: N=7891320m e E=403700m; daí, com uma linha reta de 1638 m, até atingir as coordenadas: N=7890970m e E=402100m; seguindo, com uma linha reta, de 1352m até as coordenadas: N=7891050m e E=400750m; deste ponto, com 1109m em linha reta, até as coordenadas: E=399760m e N=7891550m; partindo deste ponto, com 695m em linha reta, até atingir as coordenadas: N=7892000m e E=399230m; seguindo com uma linha reta de 1122m, até o ponto de coordenadas. E=399900m e N=7891100m; seguindo, com uma linha reta de 312m, até atingir as coordenadas: N=7890900m e E=399660m; deste ponto, com uma linha reta de 2416m, até o ponto de coordenadas: E=397670m e N=7892270m, na margem direita do Córrego Dois Irmãos; desce pelo Córrego Dois Irmãos por sua margem direita, até sua barra com o Córrego de Cupido; nesta confluência, sobe o Córrego do Cupido por sua margem esquerda, até a barra do Córrego Posto Novo, por onde é cortado por uma estrada, tendo como coordenadas: E=381100m e N=7890870m; deste ponto, segue a estrada, pela sua margem direita no sentido de Comendador Rafael e Jaguaré, até o ponto de coordenadas: N=7893110m e E=378030m; deste ponto, com uma linha reta, de 10720m no sentido noroeste, até atingir as coordenadas: N=7896250m e E=367780m; daí, no rumo nordeste numa linha reta de 13835m até o ponto de coordenadas: E=372200m e N=7909360m, na margem esquerda do Rio Barra Seca; fechando o perímetro da Reserva.

Art. 2º do Decreto 87.588 de /1982