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Artigo 1º do Decreto nº 87.588 de de 20 de Setembro de 1982

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Sooretama, com os limites que específica e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, no Estado do Espirito Santo, a Reserva Biológica de Sooretama, subordinada ao Instituto Brasileiro Desenvolvimento Florestal, IBDF.

Art. 1º do Decreto 87.588 de /1982