Artigo 6º do Decreto nº 87.587 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado de Rondônia, a Reserva Biológica do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 51.025, de 25 de julho de 1961 , que criou a Reserva Florestal das Pedras Negras.