JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 87.587 de de 20 de Setembro de 1982

Cria, no Estado de Rondônia, a Reserva Biológica do Guaporé.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 51.025, de 25 de julho de 1961 , que criou a Reserva Florestal das Pedras Negras.

Art. 6º do Decreto 87.587 de /1982