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Artigo 5º do Decreto nº 87.587 de de 20 de Setembro de 1982

Cria, no Estado de Rondônia, a Reserva Biológica do Guaporé.

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Art. 5º

É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica.

Art. 5º do Decreto 87.587 de /1982