Artigo 5º do Decreto nº 87.587 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado de Rondônia, a Reserva Biológica do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica.