Artigo 4º do Decreto nº 87.587 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado de Rondônia, a Reserva Biológica do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Reserva Biológica do Guaporé fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção à Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.