Artigo 3º do Decreto nº 87.587 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado de Rondônia, a Reserva Biológica do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração da Reserva Biológica, criada por este Decreto, cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.