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Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 51.472.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.