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Artigo 10º do Decreto nº 8.758 de 10 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

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Art. 10

Este Decreto vigorará nos períodos de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 8.787, de 2016)

Art. 10 do Decreto 8.758 /2016