Artigo 3º do Decreto nº 8.757 de 10 de Maio de 2016
Altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre a situação jurídica do estrangeiro na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.