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Artigo 2º do Decreto nº 87.563 de de 13 de Setembro de 1982

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e Sistema Econômico Latino-Americano (SELA) para a Concessão de Privilégios e Imunidades à Secretaria do Comitê de Ação para o Estabelecimento da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.