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Artigo 4º do Decreto nº 87.561 de 14 de Setembro de 1982

Dispõe sobre as medidas de recuperação e proteção ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Alterações no processo produtivo das indústrias existentes na área delimitada por este Decreto somente serão permitidas quando, comprovadamente, não agravarem a qualidade de seus efluentes finais.

Art. 4º do Decreto 87.561 /1982