Artigo 12 do Decreto nº 87.561 de 14 de Setembro de 1982
Dispõe sobre as medidas de recuperação e proteção ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministério do Interior, em articulação com os Estados e Municípios, coordenará, no âmbito federal, as ações para execução deste Decreto.