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Artigo 11 do Decreto nº 87.561 de 14 de Setembro de 1982

Dispõe sobre as medidas de recuperação e proteção ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul e dá outras providências.

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Art. 11

Os Municípios da área delimitada no artigo 1º que incorporarem, em seus planos, programas e legislação, as diretrizes estabelecidas neste Decreto, ou que venham a integrar a associação de que trata o artigo 9º, terão preferência na obtenção de recursos federais, inclusive sob a forma de financiamentos.

Art. 11 do Decreto 87.561 /1982