Artigo 9º do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A portaria de atribuição definirá a localização e a delimitação do sítio aeroportuário objeto da outorga, constando em anexo a planta de situação e os memoriais descritivos das áreas afetadas à exploração aeroportuária, nos termos do § 5º do art. 36 e do art. 38 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 .